Lei de regularização de imóveis assegura desenvolvimento econômico

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Há quase um ano em vigor, a Lei de N° 6.191, criada pelo Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, é uma ótima oportunidade para os munícipes regularizarem seus imóveis, edificações ou loteamentos públicos da Capital. Desde que a normativa foi sancionada, em julho do ano passado, 181 processos foram protocolados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano. O objetivo agora é intensificar a divulgação e regularizar a maior número dentro de um universo de mais de 100 mil imóveis “irregulares”.

Na prática, a iniciativa do município tem como objetivo valorizar o imóvel de muitos cidadãos cuiabanos, uma vez que vai resgatar propriedades que atualmente se encontram fora do mercado imobiliário e alimentam uma perigosa prática de transação informal. Além disso, a regularização possibilita a aquisição de financiamentos, linhas de créditos, garantias hipotecárias, entre outros benefícios.

De acordo com a diretora de Gerenciamento Urbano, Marimárcia Koeche Guia, dos 181 processos gerados, 25 já estão concluídos. “Para esse ano, a secretaria ganhará reforço de novos profissionais que contribuirão para a celeridade nas análises dos projetos. Também pretendemos fazer uma divulgação maior dessa lei e oferecer capacitação para os profissionais externos da área. De modo geral, queremos alinhar todo o curso das etapas e desburocratizar os processos, deixando futuramente a cidade mais ordenada economicamente”, explicou.

Em 2017, as equipes de fiscalização da Secretaria Municipal de Ordem Pública notificaram cerca de 1.500 imóveis por falta de documentação como ‘Habite-se’, alvarás de obras ou licenças de execução para construção, entre outras.

Como solicitar

Para que o proprietário possa efetuar a regularização de seu imóvel, será necessário que preencha um formulário específico, com declaração do interessado se responsabilizando pela veracidade das informações divulgadas. Elas devem contar com a certidão negativa de débitos municipais, cópia de documentos que comprovem a propriedade da edificação, como matrícula ou escritura de compra e venda, laudo técnico com declaração de que a obra estava concluída em condições de habitabilidade, data de construção do espaço, dentre outros atributos.

Taxas

Para os imóveis que forem regularizados, serão aplicadas multas que corresponderão ao valor do ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – de cada imóvel, acrescido de R$ 15,00 por metro quadrado da área construída em desconformidade com a legislação, quando se tratar de edificação residencial ou unifamiliar. Esse valor será acrescido de R$ 20,00 quando se tratar de edificação para fins comerciais ou multifamiliar. As taxas recolhidas são proporcionais, de acordo com a extrapolação do índice de aproveitamento, da taxa de ocupação, dos recuos determinados ou outros danos urbanísticos definidos por lei.

O valor a ser pago pela regularização das edificações será arrecadado e depositado no Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Critérios

São consideradas passíveis de regularização as edificações que abriguem atividades em situações de baixo e médio impacto, compatível com a zona e via.

Na categoria médio impacto, as edificações classificadas como Pólos Geradores de Tráfego deverão apresentar o Relatório de Impacto de Tráfego (RIT). No uso residencial, por exemplo, o médio impacto pode ser inserido na classificação dos condomínios urbanísticos com número máximo de 500 unidades, no comércio atacadista de até 10 mil metros quadrado, bares e restaurantes, lanchonetes, sorveterias e similares entre 750 metros quadrados e 2 mil metros quadrados de área instalada.

A formalização do empreendimento mediante o Atestado de Regularização de Edificação, que será emitido pela Secretaria de Meio Ambiente, terá os mesmos efeitos do Habite-se, no entanto, sua expedição não substitui o Alvará de Funcionamento, quando for necessário.

Fonte: Da Redação