Lucimar Campos prorroga prazo de pagamentos de tributos vencidos de VG

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A Prefeitura de Várzea Grande adota a partir de hoje, 17 de abril, um pacote de medidas para facilitar a recuperação econômica de alguns dos setores mais afetados pela pandemia de Coronavírus – COVID-19. A primeira medida é que o município irá postergar o vencimento de tributos como ITBI e ISSQN, bem como algumas taxas e ações administrativas.
As medidas abrangem autônomos, bares e restaurantes, hotéis e similares, agências de turismo e de viagens, bem como empreendimentos que atuam no setor de eventos. O prazo foi estendido em um período de trinta dias, os impostos e taxas que já venceram em março, agora passa a ter o vencimento definitivo em 28 de abril.
O pacote começa a valer a partir de hoje com a publicação do Decreto, assinado pela prefeita Lucimar Sacre de Campos, podendo ser prorrogado mediante a continuidade do estado de emergência provocado pela pandemia mundial de coronavírus.
De acordo com a prefeita, Lucimar Sacre de Campos, Várzea Grande, foi o primeiro município da Baixada Cuiabana a executar medidas de incentivo aos empresários. “Além dos impostos, também prorrogamos o pagamento das taxas de funcionamento dos comércios fixos e ambulantes e estamos estudando novas medidas que possam ser tomadas, tudo dentro da legalidade e para incentivar o comerciante visando aquecer a economia local, nesta época difícil de distanciamento social e proibição de segmentos do comércio em abrir suas portas. Eu me preocupo muito com a doença, e também sei que conservar o emprego do trabalhador é fundamental e importante. Esta medida é uma forma de ajudar o comércio, a indústria a manter sua atividade e econômica, bem como da população em geral”, afirma.
Conforme a secretária de Gestão Fazendária, Lucinéia dos Santos, a arrecadação dos tributos municipais é requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal, bem como, importante mecanismo para custear os gastos públicos, notadamente nesse peculiar período onde há queda na participação do município nas receitas constitucionais da União e Estados. “Estamos pautados em uma gestão humanizada com auxílio a população acerca dos efeitos da pandemia decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), de caráter global. Dessa forma o contribuinte terá um respiro para quitar o débito”.
A secretária disse que a medida foi tomada para que os contribuintes tenham um prazo maior para enfrentar as dificuldades que estão surgindo em decorrência do coronavírus. “Trata-se de um auxílio financeiro, dentro das possibilidades do Município, de mitigar os impactos econômicos decorrentes da pandemia. A decisão também objetiva resguardar a saúde de nossa população. Evitar que, neste momento em que o isolamento social é o recomendável, o contribuinte tenha que sair à rua para efetuar esse pagamento”, justifica.
“O governo municipal, sensível às dificuldades das pessoas, está fazendo tudo o que está ao seu alcance para dar um alívio financeiro a população e ao setor econômico. O comércio está fechado, muitos autônomos se viram de uma hora para outra sem renda, e quem é funcionário vive a insegurança de ser demitido. A prorrogação do pagamento desses impostos e taxas é uma medida para que os contribuintes possam atravessar este difícil período com um pouco mais de tranquilidade”, ressalta a prefeita.
A prefeita disse que já está em estudo medidas que seguirão três linhas de atuação: mitigação, recuperação e fortalecimento da economia. “As medidas de mitigação se caracterizam por seu caráter emergencial e têm por objetivo minimizar os efeitos da COVID-19 na economia, a curto prazo; as medidas de recuperação se caracterizam por ações de restauração da capacidade de crescimento sustentável, desenvolvidas a médio prazo; e, finalmente, as medidas de fortalecimento contarão com ações estruturantes, com efeitos a longo prazo, com investimentos públicos, parcerias, entre outras ações de fortalecimento da economia”, sublinhou.
O Documento de Arrecadação Municipal respectivo poderá ser emitido eletronicamente no site da Prefeitura Municipal de Várzea Grande (http://www.varzeagrande.mt.gov.br/), nas seguintes abas:
I – Nota Fiscal (localizado no lado esquerdo e na cor amarelo): ISSQN MENSAL competência 02/2020;
II – Alvará (localizado no lado esquerdo e na cor vermelho): Taxa de Localização e Funcionamento (Alvará 2020) parcela 02/03; e
III – Parcelamento (localizado no lado esquerdo e na cor azul): Parcelamento de Dívida Ativa (exceto débitos administrados pela Procuradoria do Município).