Um major da Polícia Militar de Mato Grosso vai receber R$ 10 mil de indenização por danos morais (mais juros e correção monetária) após ser vítima de truculência policial da própria PM do Estado. A decisão é do juiz da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Roberto Teixeira Seror, e foi proferida no dia 29 de janeiro de 2021.
De acordo com informações do processo, o major da PM estava de férias no mês de janeiro de 2017 e foi até uma casa noturna, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá, para “se divertir e encontrar alguns amigos”. Ele afirma ter sido “vítima” de um mal entendido, como conta nos autos.
“No dia 29 de janeiro de 2017 o Autor, de férias de seu labor, resolveu ir até a casa de Show na cidade para se divertir e encontrar alguns amigos, contudo, devido a um suposto mal entendido, foi informado pelo segurança que deveria se retirar do local, por importunar uma mulher que se encontrava na referida casa de show”, diz trecho dos autos.
Embora tenha alegado que não conhecia a mulher, e que não a assediou, ela acionou a Polícia Militar, que foi até a casa noturna. Neste momento, o major da PM já havia sido “convidado” pelos seguranças do estabelecimento a se retirar do local, quando foi abordado por um “aspirante” da PM – um “pré-oficial” da hierarquia militar em fase de aprendizagem para alcançar a primeira patente da categoria, que é a de tenente.
“Assevera que após esclarecer que sequer conhecia a mulher em questão, ao se dirigir a saída do estabelecimento, deparou se com uma guarnição da PM, acionada pela mulher que supostamente havia sido importunada, neste contexto, afirma que instruiu o aspirante a chamar seu superior imediato, tendo em vista que é Major, e não poderia ser conduzido por um oficial de menor patente”, conta ele nos autos.
Após a orientação do major, o aspirante, então, entrou em contato com a Corporação, que “enviou” um tenente-coronel – patente da PM de Mato Grosso abaixo apenas do coronel -, para realizar a abordagem. O suposto assediador da mulher que estava na casa noturna acabou sendo algemado e levado ao Centro Integrado de Segurança e Cidadania (Cisc), para as “medidas cabíveis”.
“Relata que com a chegada do Tenente Coronel, notou que o referido estava com o humor alterado, devido ao fato de atender a uma ocorrência durante a madrugada, e que após sua chegada, determinou ao aspirante que algemasse o autor e o encaminhasse ao CISC, para apurar o caso”, diz ainda o processo.
Na decisão, o juiz Roberto Teixeira Seror analisou que o major da PM foi vítima de truculência policial. “Após a chegada do Tenente Coronel, o autor foi algemado e encaminhado para a viatura, sob suposto risco de fuga, sem que houvesse qualquer indício que demonstrasse de fato a existência de tal risco, além disso, sem que houvesse resistência do autor para que fosse encaminhado ao Cisc para que houvesse o prosseguimento da abordagem policial”.
Um levantamento encomendado pela Central Única das Favelas (Cufa), e divulgado em julho de 2020, revelou que 49 milhões de brasileiros já foram vítimas de truculência policial durante abordagens.
Fonte: Folhamax