Ao todo, 472 recuperandos têm a oportunidade de remir a pena trabalhando e ganhando por isso no Estado, intermediados pela Fundação Nova Chance (Funac)
Um dos preceitos da Lei de Execução Penal, que possui como um dos principais objetivos a promoção da ressocialização dos condenados e a consequente reinserção destes ao convívio social, é proporcionar o retorno do reeducando a esse convívio com a sociedade por meio do trabalho.
Somente no mês passado, em Mato Grosso, 54 presos tiveram essa oportunidade e foram encaminhados para vagas de emprego intermediados pela Fundação Nova Chance (Funac). Ao todo, 472 pessoas estão no mercado de trabalho no Estado por meio desta modalidade.
De acordo com a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), para que isso fosse possível foram firmados dois novos termos com empresas para contratação da mão de obra carcerária: MT Saúde e o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Mato Grosso (Indeppa), além de renovar a parceria com o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia (Cisa).
A Funac também está realizando pré-cadastro e atualização de dados de pessoas em cumprimento de pena em regime semiaberto para vagas de trabalho.
Os atendimentos para pré-cadastro, atualização e encaminhamento para vagas de trabalho estão ocorrendo mediante agendamento, através dos números: 65 3613-8626 e pelos celulares 98463-0210/99919-6161.
A Funac é a instituição vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública que tem a missão de contribuir para a reinserção social de homens e mulheres privados de liberdade, ressocializando-os por meio de educação, profissionalização, trabalho, geração de renda e assistência à família, com servidores qualificados e parceiros co-responsáveis.
Como funciona o pagamento?
Além da remição da pena, a cada 3 dias de trabalho 1 a menos na pena, o recuperando também recebe um salário pelo seu labor. Geralmente, um salário mínimo. Para o empresário, além da questão social em dar uma segunda chance a quem errou, há vantagem financeira, pois a forma de contratação é regida pela Lei de Execução Penal, com a isenção de encargos como férias, 13º e FGTS.
Quando em regime fechado o salário é dividido em três partes. Em uma conta a família tem acesso, caso o preso desejar, uma parte ele tem acesso ao deixar a unidade penitenciária ou progredir ao semiaberto e outra ele pode utilizar para comprar produtos dentro da unidade.
Fonte: Governo de Mato Grosso