Mesmo com medida de Emanuel, quem estiver na rua após 21h pode ser multado em R$ 500

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O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), Leonardo Campos, o Leo Capataz, afirmou ao Repórter MT que mesmo com o decreto do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), que permite supermercados e atacadistas funcionarem até às 22h, o cuiabano que sair de casa após o horário do toque de recolher, determinado pelo Governo do Estado, poderá ser multado em R$ 500.

De acordo com o advogado, o Município tem competência para definir medidas próprias sem precisar seguir o decreto do Executivo estadual, porém, no caso de Cuiabá, a forma que as regras foram colocadas causam insegurança jurídica.

“Você pode ser multado, agora se terá validade ou não é uma discussão que você terá que enfrentar na sua defesa e é isso que causa insegurança jurídica. Precisamos ter normas claras”, explicou.

“No âmbito local o município tem competência para legislar e adotar medidas conforme decisão do [ministro do STF] Gilmar Mendes numa reclamação do próprio Município de Cuiabá. Portanto, em tese, respeitado entendimento ao contrário pode o próprio município impor restrições no âmbito dele e não necessariamente seguir o decreto do Estado”, avaliou Leonardo.

Desde a tarde desta terça-feira (02), a decisão do prefeito Emanuel Pinheiro de não seguir o decreto do governador Mauro Mendes (DEM) gerou dúvidas na população.

No decreto anunciado por live, o prefeito contraria a determinação do governador e autoriza que o comércio em geral e o shopping popular da Capital funcionem das 8h às 18h de segunda a sexta-feira. O decreto terá validade de 18 dias, ou seja, de 03 a 21 de março.

O toque de recolher será a partir das 23h e não às 21h como no decreto do Governo do Estado. O prefeito ainda determinou que supermercados, atacadistas e congêneres irão funcionar das 6h às 22h, bem diferente do estadual que mandar fechar às 19h sob pena de multa.

Fonte: Repórter MT