Ministério Público do Estado denunciou, na tarde desta sexta-feira (06), o empresário Marcelo Martins Cestari e sua esposa Gaby Soares de Oliveira Cestari pelo homicídio culposo de Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos. Eles são pais da adolescente B.O.C., de 15 anos, autora do disparo da arma de fogo que matou Isabele. Os dois ainda foram denunciados por posse ilegal de arma de fogo, entrega de arma de fogo a pessoa menor, fraude processual e corrupção de menores. O crime aconteceu no dia 12 de julho deste ano.
A denúncia, assinada pelo promotor substituto Milton Pereira Merquiades, aponta que os denunciados Marcelo Martins Cestari e Gaby Soares de Oliveira Cestari, “mediante omissão penalmente relevante, culposamente deram causa à morte da adolescente Isabele Guimarães Ramos, ao permitirem que sua filha menor B.O.C. tivesse acesso à arma de fogo, tipo pistola Imbel, calibre 380, que por sua vez, em circunstâncias ainda obscuras, desferiu um certeiro disparo na face da vítima, levando-a a morte”.
O promotor descreve que no dia do crime, o namorado da adolescente B.O.C. levou até a casa da família Cestari, no condomínio Alphaville, uma arma para que o então sogro fizesse a manutenção. Sem conhecimento do pai, o adolescente acabou levando também uma pistola, com a qual Isabele foi morta.
Merquiades enfatiza que durante todo a tarde daquele domingo, as investigações comprovaram que as armas levadas pelo adolescente e armas do próprio empresário ficaram em cima de uma mesa, ao alcance de vários adolescentes que estavam na casa. Que uma das armas, inclusive, chegou a passar na mão de todos. “Restou apurado que, naquele momento em que Marcelo fazia a manutenção das armas, estas eram repassadas de mão em mão entre os adolescentes, sob os olhares inertes dos denunciados Marcelo e Gaby, que mesmo visualizando aquela situação, nada fizeram para interrompê-la, parecendo tudo muito normal, como se os adolescentes estivessem ali reunidos utilizando seus respectivos tabletes e smartphones, situação que escancara a negligência dos denunciados, ante aos seus deveres legais em impedir o alcance das armas de fogo por parte dos menores”.
O promotor ressalta que se não bastasse essa omissão por parte dos denunciados, o adolescente, ao ir embora, pediu para deixar as armas na casa da família Cestari, que o pai buscaria no outro dia. Marcelo aceitou e, de acordo com a denúncia, determinou que a filha levasse as armas para o quarto onde eram guardadas, “sem contudo, tomar os cuidados necessários em relação à segurança, já que se tratava de um móvel comum, com altura de 01 metro, permitindo assim, o acesso tranquilo de pessoas não habilitadas a essas armas, entre elas os filhos adolescentes”.
As investigações mostraram que a adolescente subiu para o primeiro andar e, ao invés de ir para o quarto dos pais para guardar as armas, foi para o quarto onde Isabele estava. Dentro do banheiro, disparou à queima roupa na amiga. O tiro entrou pelo nariz e saiu pela nuca.
“Enfatiza que os denunciados Marcelo e Gaby são genitores da menor B. e durante toda a tarde do fatídico dia, viram-na com outros adolescentes manuseando várias armas de fogo, sendo estas, as trazidas pelo menor G., bem como outras pertencentes ao denunciado Marcelo, mas nada fizeram para cessar aquela situação, uma vez que, na condição de proprietários daquela residência e genitores da menor B., deveriam tomar os cuidados necessários para que as armas de fogo não ficassem ao alcance dos adolescentes. Com efeito, os denunciados, como pais, tendo o dever de cuidado, proteção e vigilância dos seus filhos, foram extremamente desidiosos e omitiram-se nos seus relevantes papéis legais, em especial, da menor B., ao não impedir seu acesso às armas de fogo, culminando com esta desferindo, seja culposamente ou não, um disparo fatal em face da vítima menor Isabele”.
Em outro trecho da denúncia, o promotor enfatiza que Marcelo e Gaby, ao permitirem que a filha guardasse as armas, sem acompanhamento e fiscalização, sabendo que na casa existiam outras pessoas, negligenciaram com o dever do cuidado. .
“Percebe-se, diante de todo o contexto probatório que, além de terem o dever de agir para evitar que a menor e os demais adolescentes manuseassem essas armas de fogo, os denunciados podiam facilmente intervir e retirar as armas do alcance dos mesmos, no entanto, como era costume naquela família, preferiram ignorar seus deveres e perigos do manuseio de armas de fogo por adolescentes, o que acabou sendo essencial para a ocorrência desse absurdo crime, tornando suas omissões penalmente relevantes, ante o resultado morte da vítima. De mais a mais, ao agir dessa forma, ou seja, efetuando a entrega das armas para que B. as guardasse, sabendo da existência de várias pessoas no interior daquela residência, o denunciado Marcelo, com seu comportamento, criou o risco da ocorrência do resultado, pois é de senso comum que, a posse de armas por pessoas menores acarreta grande probabilidade de acidentes ou até mesmo na sua utilização dolosa por questões fúteis, e dessa forma por determinação legal, tinha o dever de impedir o resultado”.
“Assim, fica evidente que, ao não tomar os cuidados necessários de vigilância e proteção, inerentes ao Poder Familiar, os denunciados, culposamente concorreram para que, a menor B. desferisse um disparo de arma de fogo em face da vítima isabele Guimarães Ramos, causando-lhe a morte”.
Posse ilegal de arma de fogo
A denúncia de posse ilegal de arma de fogo é apenas contra o empresário Marcelo Cestari, que aceitou guardar a arma de fogo em nome de Glauco Fernando Mesquita Correa da Costa, mesmo sabendo que a atitude era ilegal.
Da entrega de arma de fogo à pessoa menor de idade
Marcelo e Gaby foram denunciados também por entregar arma de fogo a menor. A denúncia cita que durante as investigações foi descoberto um vídeo, divulgado pela imprensa, no qual a adolescente B., que matou Isabele, aparece no interior do seu quarto fazendo poses de técnicas cognitivas e destreza com armas de fogo. O promotor enfatiza que esta conduta é totalmente ilegal, uma vez que, o manuseio de armas para menores praticantes de tiro somente pode ser feito no clube de tiro apropriado, com a supervisão do responsável ou instrutor. “Salienta ainda que, a arma de fogo utilizada nos vídeos é de propriedade do denunciado, ao passo que, a denunciada Gaby Soares Cestari teria concorrido para a prática criminosa, uma vez que, foi a responsável pela filmagem, onde consta sua filha, menor B., na posse da arma de fogo, registrando sua performance no manuseio da arma, fato confessado por meio da petição defensiva”
Fraude processual
O casal também foi denunciado por fraude processual uma vez que guardou armas e outros apetrechos de manutenção de armas de fogo, que estavam em cima da mesa da residência.
Consta na denúncia que quando a equipe do Samu chegou à casa, percebeu que Gaby estava recolhendo vários apetrechos de manutenção de arma de fogo de cima da mesa da sala. Um dos componentes da equipe do Samu chegou a adverti-la, informando que, por tratar-se de um local de crime, tudo deveria ser preservado até a chegada da Polícia Técnica, momento que Marcelo “em tom de voz anormal (alto) alegou que nada impediria a retirada daqueles objetos, sob a alegação de que o crime teria ocorrido em outro cômodo da casa, encorajando Gaby com a sequência da alteração do sítio do crime”.
“A postura dos denunciados fica ainda mais aparente pelo fato de que, tentavam, ao menos inicialmente, esconder a origem da lesão sofrida pela vítima, tanto que para a equipe do Samu, primeiramente informaram que Isabele teria sido vítima de uma queda no banheiro, em que pese, ter ocorrido um estampido de disparo de arma de fogo no interior daquela residência, plenamente audível a todos que ali se encontravam. A retirada desses objetos da sala daquela residência poderia trazer dificuldades à futura ação penal, já que, evidenciaria de forma ainda mais clara o total descaso por parte dos denunciados com os cuidados inerentes a manuseio de arma de fogo, em ambiente com a presença de vários adolescentes, permitindo a estes o livre acesso as armas, situação configuradora da violação dos seus deveres de cuidados”, acrescenta o promotor.
Corrupção de menores
O promotor afirma que Marcelo e Gaby “corromperam a menor B., com ela praticando fato típico punível”, a morte de Isabele. Também foram denunciados por corrupção de menores devido ao vídeo gravado da menor dentro da casa com a arma de fogo.
Fonte: Repórter MT