Para contemplar VLT, Emanuel suspende licitação do transporte coletivo em Cuiabá

Fonte: Folhamax

O prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB) irá refazer a licitação referente ao transporte público em Cuiabá, após determinar a suspensão do processo que havia sido iniciado na gestão de Mauro Mendes (PSB). Os estudos sobre o transporte coletivo serão reiniciados em razão de o anterior não ter abarcado itens como o Veículo Leve Sobre Trilho (VLT) e o projeto “Buscar”.

Desde o fim de 2015, a prefeitura de Cuiabá realizava estudos para fazer uma nova licitação no transporte público da Capital. Diversas etapas do processo foram concluídas, como audiências públicas realizadas em dezembro passado. Porém, a licitação não foi aberta até a conclusão do mandato de Mendes, em 31 de dezembro passado.

O processo licitatório ainda não estava concluído, porém logo que fosse completado, estaria autorizado para a publicação de edital. O item restringia-se aos ônibus que seriam colocados em circulação na Capital.

Na segunda-feira (2), logo que assumiu a Prefeitura, Emanuel Pinheiro anunciou 13 decretos que, segundo ele, visam a humanização da prestação de serviços e o equilíbrio fiscal, por meio do combate ao desperdício dos recursos municipais e redução de despesas.

Uma das medidas adotadas pelo novo prefeito foi recusar a licitação de Mendes para o transporte público e suspender o certame. Conforme Pinheiro, a proposta da gestão anterior não incluía todos os meios de locomoção da Capital e deveria ser ampliada, com a inclusão de outros transportes públicos.

“Este processo licitatório deve conter o VLT, o transporte alternativo, além do Projeto “Buscar”, criado pela administração Roberto França em que micro-ônibus adaptados levavam deficientes para consultas, fisioterapias, cirurgias, entre outros lugares. É papel nosso garantir essa ação social e vamos abraçá-la novamente”, destacou o prefeito.

No decreto, assinado em 2 de janeiro, o prefeito recém-empossado utiliza suas atribuições para determinar a suspensão, por até 120 dias, da licitação para o transporte público da Capital.

A Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana deverão analisar o edital da gestão de Mendes e encaminhar um relatório com os resultados para a Prefeitura Municipal.

Em razão das inclusões de dois novos meios de transportes, a Prefeitura deve realizar um novo estudo, mais aprofundado, referente a cada um dos meios de locomoção. Novas audiências públicas também devem ser realizadas pelo prefeito.

Todo o processo será readequado e somente a partir de então poderão ter início as fases posteriores. Por conta das alterações feitas pela nova gestão, ainda não há prazo para que ocorra o processo de licitação do transporte público de Cuiabá. 

Íntegra do decreto:

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município; 

CONSIDERANDO que o Prefeito Municipal é competente para dispor sobre a organização e funcionamento da Administração do Município de Cuiabá por meio de decretos, sem aumento de despesa; 

CONSIDERANDO a necessidade de aferir a conformidade dos processos de aquisições e contratações, bem como a legalidade e a regularidade das despesas realizadas no ano de 2016, nos termos do que dispõe os artigos 15, 16 e 42, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000; 

CONSIDERANDO que a Administração pode suspender unilateralmente a execução dos contratos por prazo não superior a 120 (cento e vinte) dias, conforme o inciso XIV, do art. 78 da Lei n.º 8.666/1993; 

CONSIDERANDO finalmente, a necessidade de dar transparência as ações administrativas em face da supremacia do interesse público sobre o interesse privado; e,

CONSIDERANDO o interesse de Administração Pública de planejar a integração do Serviço Público Municipal de Transporte Coletivo de Passageiros com o modal do Veículo Leve sobre Trilho – VLT e o Projeto Buscar,

DECRETA: 

Art. 1º Fica suspensa por até 120 (cento e vinte) dias a licitação cujo objeto é  a  concessão do Serviço Público Municipal de Transporte Coletivo de Passageiros da Cidade de Cuiabá com a finalidade de analisar o processo licitatório para que se proceda as devidas adequações no projeto básico considerando a integração com VLT e Transporte Alternativo e Projeto Buscar. 

Art. 2º A Procuradoria Geral do Município em conjunto com a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana encaminhará um relatório contendo o resultado da análise para à apreciação ao Prefeito Municipal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 02 de Janeiro de 2017. 

Emanuel Pinheiro

Prefeito de Cuiabá