Pleno julga procedente RNI em desfavor da Prefeitura de Colíder

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O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou procedente, na sessão extraordinária de sexta-feira (26), uma Representação de Natureza Interna movida em desfavor da Prefeitura de Colider, por supostas irregularidades na criação do Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal (PDDEM).

Sob relatoria do conselheiro substituto João Batista Camargo, a RNI foi proposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Educação e Segurança Pública, sob argumento de que a lei local criada pelo município em 2018 feriu a Resolução de Consulta n° 12/2013 – TP do Tribunal de Contas.

A consulta apontou, dentre outros pontos, não ser possível a instituição de um programa de descentralização de recursos próprios às unidades administrativas municipais de forma semelhante ao Programa Dinheiro Direto na Escola, do Governo Federal.

Sendo assim, seguindo o parecer da equipe técnica, o conselheiro substituto apresentou proposta de voto no sentido de manter a irregularidade, classificada como de natureza grave, em virtude da inobservância à Resolução de Consulta nº 12/2013-TP pela criação do programa municipal semelhante ao do Governo Federal.

Por unanimidade, o Pleno expediu determinação para que a atual gestão do município  não  repasse recursos  próprios  às  unidades escolares municipais até o reexame de tese prejulgada da Resolução de Consulta nº 12/2013-TP, da Corte de Contas.

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