Prefeita de VG recebe 2º voto pela cassação; 5 ministros do TSE votam até amanhã

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A prefeita Lucimar Sacre de Campos (DEM) recebeu mais um voto pela interrupção de seu mandato por abuso de gastos em publicidade além de 500% acima do permitido pela legislação. Desta vez, o voto pela cassação de sua chapa ao lado de José Hazama (DEM) foi dado pelo ministro Alexandre de Moraes, também integrante do pleno do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O ministro Moraes acompanhou o relator e agora são dois — de sete ministros —os votos favoráveis à cassação no último ano de mandato, num julgamento virtual começado no dia 12 de junho e que será encerrado amanhã, quinta-feira (18).

Segundo Fachin, a alta votação conseguida pela chapa naquele pleito é um indicativo de quebra da igualdade entre os concorrentes nas eleições municipais daquele ano. Para o magistrado, o acórdão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) que afasta a cassação dos mandatos deve ser reformado porque subestimou essa quebra do limite. “De modo que a cassação dos mandatos é medida que se impõe, porque compatível com a gravidade da conduta”, escreveu.

Na decisão do TRE de Mato Grosso, é destacado que Lucimar assumiu a prefeitura de Várzea Grande no dia 07 de maio de 2015, após cassação de Walace Guimarães, de modo que os gastos realizados até essa data não foram por ele ordenados. Destacou também que os gastos do ex-prefeito mostraram-se abaixo do esperado, muito devido à conhecida instabilidade política do município nos últimos anos.

No entanto, a quantidade de votos recebidos por Campos e Hazama chegou a acachapantes 76,16%, contra irrisórios 16,46%, 6,79% e 0,59%, do segundo, terceiro e quarto lugares, respectivamente Coronel Taborelli (PSC), Allan da Top Gás (PV) e Miltão Dantas (PSOL). Ainda assim, o acórdão infere que o ilícito não levou à quebra da igualdade entre os candidatos.

Os argumentos foram contestados por Fachin. O exame da proporcionalidade e da razoabilidade para efeito de balizamento da sanção compatível com a gravidade do ilícito eleitoral, deveria ter levado em consideração a “perniciosidade da conduta no contexto de determinada disputa eleitoral” e como esta feriu a isonomia entre os candidatos.

“Desse modo, os fatos alheios ao cenário da disputa eleitoral não revelam o condão de interferir no balizamento da gravidade do ilícito eleitoral por se distanciarem da mens legis eleitoral que visa a tutelar a igualdade de oportunidades entre os candidatos”, argumentou Fachin.

O acórdão do TRE, segundo o ministro-relator, considerou a gravidade da conduta de Lucimar Campos e José Hazama somente sob o prisma do fato de que ela não era prefeita nos anos anteriores à eleição 2016 em contraponto aos gastos com publicidade institucional serem aquém do esperado naquele ano.

“Percebe-se, concessa venia, que o fundamento do acórdão regional merece ser reformado, a partir do reenquadramento jurídico dos fatos, providência viável nesta Instância Especial. As circunstâncias fáticas consideradas pelo Tribunal a quo, ao ponderar questões políticas anteriores (instabilidade política local, decorrente de seguidas alternâncias do cargo de prefeito) e critérios de oportunidade de conveniência das gestões anteriores (montante gasto com publicidade institucional), distanciaram-se do contexto da disputa eleitoral em que a conduta vedada foi praticada, não devendo, bem por isso, constituírem critérios norteadores da gravidade do ilícito”, ponderou.

Ele explicou que a legislação prescreve que, no primeiro semestre do ano eleitoral, despesas com publicidade institucional acima da média de gastos nos primeiros semestres dos três últimos anos têm caráter objetivo, e não são possíveis excepcionalidades para atenuar sua gravidade. Sob esse entendimento, considera o ministro do TSE, a norma determina a prática de ilícito ao gestor que realizasse gastos além do permitido.

“A partir de uma hermenêutica consequencialista, verifica-se que, numa realidade política-eleitoral em que os números de cassações de mandatos são consideráveis, excepcionar a regra do art. 73, VII, da Lei das Eleições aos prefeitos que não assumiram esse cargo nos anos anteriores ao do pleito, implicaria isentar grande número de prefeitos de respeitar o limite legal de gasto com publicidade institucional, fragilizando essa previsão normativa e comprometendo a lisura do pleito e a igualdade de chances entre os candidatos”, lembrou.

O voto de Fachin foi seguido na íntegra por Alexandre Moraes. Ainda restam votos os ministros Luis Roberto Barroso (presidente do TSE), Luis Felipe Salomão, Og Fernandes, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto e Sergio Silveira Banhos. Seguindo a votação virtual, eles devem apresentar o voto até esta quinta.

Mesmo que a conclusão do voto seja pela cassação, existe a expectativa de que Lucimar Campos encerre o mandato. Isso porque, após publicação do acórdão, ainda existem alguns recursos a serem impetrados.

Caso todo processo seja concluído, o presidente da Câmara, vereador Fábio Tardin (DEM), assume o comando do município e terá a responsabilidade de convocar eleições indiretas, que será realizada entre os 21 vereadores do município.

Fonte: Folhamax