Emanuel decreta quarentena, inclui 54 atividades como essenciais e recorre

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O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) anunciou que vai cumprir a  decisão da presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Helena Garglione Póvoas, determinando que Cuiabá e mais 49 municípios com classificação de risco muito alto para contágio de Covid-19 decretem quarentena obrigatória (lockdowm) pelo período de 10 dias. No entanto, já determinou que a Procuradoria Geral do Município (PGM) apresente recurso, possivelmente no Supremo Tribunal Federal (STF).

O decreto municipal entra em vigor nesta quarta (31) com validade até o próximo dia 9 de abril.

“Antes de ser prefeito, sou advogado e professor direito constitucional. Aprendi nos bancos escolares que decisão judicial  se cumpre e se não concordar, se recorre.  Em respeito aos que geram emprego e renda e aos que não querem perder seus empregos, determinei a Procuradoria do Município que  recorra,  possivelmente no STF”, disse Emanuel.

O chefe do Executivo  também incluiu no decreto municipal regulamentando à quarententena obrigatória  às 54  atividades essências que constam no decreto do presidente da República Jair Bolsonaro, publicado em 2020. Seguindo as normas federais, essas  atividades poderão funcionar das 5h às 20h.

Acesse o decreto na íntegra

Veja quais são os serviços essenciais: 

  • * Serviços médicos e hospitalares;
    * Assistência social e atendimento à população carente
    * Atividades da segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos
    * Trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros
    * Serviços de telecomunicações e internet
    * Serviço de call center
    * Fornecimento e distribuição de energia elétrica
    * Serviços funerários
    * Inspeção de alimentos
    * Controle de tráfego aéreo, aquática e terrestre
    * Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte em bancos
    * Correios e entregas
    * Transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas
    * Tecnologia da informação e de processamento de dados (data center)
    * Fiscalização tributária e aduaneira federal
    * Fiscalização ambiental
    * Produção, distribuição e venda de combustíveis
    * Perícia para aposentadorias
    * Pesquisa científica para a questão da pandemia
    * Atividades religiosas
    * Lotéricas
    * Venda e conserto de pneus
    * Comércio de bens e serviços para assegurar o transporte de cargas
    * Locação de veículos
    * Manutenção e venda de equipamentos de infraestrutura e máquinas
    * Atendimentos em bancos
    * Venda e transporte de gás
    * Construção civil
    * Indústrias
    * Salões de beleza e barbearias
    * Academias

Fonte: RD News