Prefeito proíbe velórios em cidade de MT para a prevenção do coronavírus

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O prefeito  Francis Maris Cruz (PSDB), de Cáceres, simplesmente radicalizou. Na Cidade Princesinha do paraguai, 223   quilômetros a oeste de Cuiabá, está proibida   a realização de velórios   por 30 dias, como forma de prevenção à transmissão do coronavírus.

Ainda de acordo com o documento, o prefeito diz que estuda proibir também a exumação, necrópsia, cremação e manejo de cadáver.

Também poderá haver isolamento, com a separação de pessoas e bens contaminados, transportes e bagagens no âmbito intermunicipal, mercadorias e outros, com o objetivo de evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus e quarentena, com a restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou ainda bagagens, contêineres, animais e meios de transporte, no âmbito de sua competência, com o objetivo de evitar a possível contaminação ou a propagação do novo coronavírus.

Também ficam suspensos, por 30 dias, eventos em áreas públicas de Cáceres, ficando igualmente suspensa a eficácia, das autorizações, licenças, alvarás e atos afins já concedidos antes da publicação deste decreto.

Conforme o decreto, no âmbito do setor privado, em especial no tocante ao funcionamento de bares e restaurantes, recomenda-se que as mesas estejam a uma distância mínima de 2 metros uma da outra, que acomodem no máximo 2 pessoas, possibilitando uma distância mínima de 1 metro entre as pessoas.

O prefeito também recomendou a suspensão de eventos em ambientes fechados com mais de 20 pessoas, ou ainda a prática de toda e qualquer esporte que possibilite contato entre desportistas ou a aglomeração de pessoas.

As aulas da rede pública municipal foram suspensas entre os dias 23 de março e 5 de abril.

O teletrabalho será adotado em razão da natureza do serviço executado e preferencialmente aos servidores públicos acima de 60 anos, com doenças crônicas, problemas respiratórios, gestantes, lactantes, conforme deliberação do secretário da pasta de lotação do servidor, mediante apresentação de atestado com a indicação do CID ou declaração do servidor que encontra-se acometido de alguma dessas doenças.

Os servidores que apresentarem, comprovadamente, quaisquer dos sintomas do Covid-19, deverão realizar teletrabalho pelo prazo de 14, podendo ser estendido a critério da prefeitura. Nesse caso, o servidor deverá comunicar o fato à chefia imediata através da plataforma 1Doc da Prefeitura de Cáceres.