O prazo para pedidos de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU 2021) em Várzea Grande entrou na reta final e se encerra no dia 30 de setembro. O período para requerimentos foi aberto em maio e não será prorrogado, conforme a Secretaria Municipal de Gestão Fazendária.
Os contribuintes que se enquadrem nos requisitos têm isenção por dois exercícios, ou seja, o atual, 2021 e ainda em 2022. Ao fim desse prazo, devem solicitar novamente a dispensa de pagamento, renovando a isenção.
Como frisa a secretária da Pasta, Lucineia dos Santos Araújo, no caso do deferimento (aprovação) da isenção, será referente ao exercício corrente, com sua validade por dois anos, “devendo o contribuinte ao final deste prazo, apresentar a documentação necessária para manutenção e renovação da concessão do benefício que vale para o IPTU, bem como para as taxas que o acompanham”.
Para requerer a concessão, o interessado deve comprovar as condições necessárias para sua obtenção e os pedidos podem ser feitos de forma presencial ou online, entre elas estão cópias de certidão de casamento, RG e CPF, óbito (se o contribuinte for viúvo ou viúva), da escritura do imóvel ou contrato de compra e venda da imobiliária, comprovante de renda atual ou histórico do INSS, ou ainda cópia de Carteira de Trabalho ou outro comprovante de renda e ainda, se houver, a cópia do documento que comprova a última isenção.
Ainda como condições para se obter a isenção, o contribuinte deve comprovar que o imóvel tem área construída de até 160 metros quadrados (m²), área territorial de até 600 m², possuir apenas um imóvel e este ser destinado exclusivamente para residência da família e receber até um salário mínimo.
A requisição pode ser feita de maneira presencial ou online. Na modalidade remota, todos os comprovantes podem ser encaminhados via email ao protocolo da Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), pelo endereço eletrônico para fernando.faria@varzeagrande.mt.gov.br. De forma presencial, os contribuintes que se enquadram em todos os requisitos podem procurar o CAC na sede do Paço Municipal ou na Administração Regional do Cristo Rei, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, sem intervalo para almoço. Dúvidas podem ser esclarecidas também pelos telefones: 3688-8210 e 3688-8205.
O não preenchimento das condições para o deferimento da isenção obriga o contribuinte ao recolhimento do tributo, com os devidos acréscimos legais, no caso, correção monetária, juros e multa.