Prefeitura deve fazer licitação para ônibus em 90 dias

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A Vara de Ação Civil Pública de Cuiabá mandou anular os contratos de concessão e permissão do serviço público de transporte coletivo da capital decorrentes da concorrência pública 04/2002. Em decisão proferida no dia 14, também foram arbitrados um prazo de 90 dias para realização de novo processo licitatório e uma multa diária de R$ 5 mil à prefeitura caso não o faça.

O juiz Bruno D’Oliveira Marques acatou pedido formulado pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra as empresas Expresso Norte Sul Ltda, Expresso Ns Transportes Urbanos Ltda, Expresso Nova Cuiabá Ltda, Auto Viação Princesa do Sol Ltda, Pantanal Transportes Urbanos Ltda, Age Transportes Ltda e a Prefeitura de Cuiabá.

No entendimento do juiz, Wilson Santos (PSDB), prefeito à época de celebração dos contratos em 2002 deveria e foi inocentado. “Nos termos do art. 485, VI do CPC, julgo extinta a ação, sem resolução de mérito, em relação ao réu Wilson Pereira dos Santos”.PUBLICIDADE

Caso o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) proceda à contratação de quaisquer outras empresas, a multa estabelecida é de R$ 200 mil, pois o município foi condenado à obrigação de não o fazer sem a realização de nova licitação, assim como à obrigação de fazer quanto ao certame licitatório para contratação de novas empresas de ônibus. O transporte público porém não deve parar por causa dessa decisão, porque na resolução de mérito publicada nesta quarta-feira (20), D’Oliveira Marques fez constar “a título de esclarecimento”, que a declaração de nulidade estabelecida não possui efeitos retroativos. “Por conseguinte, a aplico somente com efeito ex nunc, diante da necessária observância do cânone constitucional da segurança jurídica”. Ex nunc é literalmente “a partir de agora” em latim.

“Com a confirmação deste decisum pela e. corte de justiça mato-grossense, proceda-se a intimação pessoal do prefeito de Cuiabá para efetivar o cumprimento das obrigações impostas, sob pena de multa diária no valor R$ 500 reais, a incidir no patrimônio pessoal do agente público até o limite de R$ 200.000 lavratura de Termo Circunstanciado pela prática do ilícito de desobediência (art. 330 CP), remessa dos autos ao Ministério Público para que seja apurado eventual ato de improbidade administrativa, sem prejuízo do afastamento do cargo, dentre outras, nos moldes do art. 11 da Lei n.º 7.347/85 c/c art. 497, parágrafo único, do CPC”, escreveu o magistrado. 
Às empresas Expresso Norte Sul Ltda, Expresso Ns Transportes Urbanos Ltda, Expresso Nova Cuiabá Ltda, Auto Viação Princesa do Sol Ltda, Pantanal Transportes Urbanos Ltda e Age Transportes Ltda coube o pagamento das custas judiciais e despesas processuais, de acordo com a resolução de mérito do juiz.

A atual concessão do transporte público de Cuiabá foi licitada em 2002, mas os contratos começaram a vigorar em junho de 2004, com prazo de duração equivalente a 10 anos. Em 2009, foi assinado um termo aditivo e, em dezembro de 2012, o contrato foi estendido novamente por cinco anos. O prefeito Emanuel Pinheiro garantia anteriormente à decisão que o edital de licitação do transporte coletivo seria lançado até outubro de 2018.

O prazo fora divulgado em setembro do ano passado, mas, como se sabe, não foi respeitado. A concessão das empresas que operam o sistema venceria neste primeiro semestre de 2019.
“Decorrido o prazo para interposição de recurso, independentemente de haver apelação, remetam-se os autos para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, a fim de cumprir com o disposto no art. 496, inciso I do Código de Processo Civil, haja vista o presente feito não se enquadrar nas hipóteses previstas nos §§ 3º e 4º do supracitado artigo de lei. O munícipio de Cuiabá tem obrigação de fazer, consistente na realização de certame licitatório para fins de celebração de Contrato de Concessão e Permissão do Serviço Público de Transporte Coletivo Municipal, no prazo de 90 (noventa dias) e, em caso de descumprimento, desde já, fixo multa diária no valor de R$ 5.000, limitada a R$ 1.000.000,00 (um milhão) de reais”.

Fonte: Folhamax