Relator da Mensagem 99/2019 (Projeto de Lei nº 604/2019) do Poder Executivo, o deputado estadual Silvio Fávero (PSL) votou favorável para que presos arquem com as despesas relativas à concessão e a manutenção da tornozeleira eletrônica. A regra se aplicará para o reeducando que possui condições financeiras para custear o aparelho de monitoramento. Segundo o Poder Executivo, em 2004 foram adquiridas 400 equipamentos e que hoje superam as 3 mil unidades.
O parecer de Fávero explica que o ressarcimento pelo preso dos custos com o monitoramento eletrônico significará relevante economia para os cofres públicos, sem se transformar em medida impeditiva da obtenção do benefício pelo condenado, mantendo ainda a prerrogativa que possui os reeducandos que não possuem condições de arcar com os custos que gozam de justiça gratuita.
“Normas como essa que o Estado tenta emplacar, já está em vigor no Rio de Janeiro, Paraná e no Ceará. No senado Federal, inclusive, já se encontra em tramitação o projeto de lei no mesmo sentido, aprovado por unanimidade na Comissão de constituição, Justiça e Redação daquele órgão”, ressaltou Fávero.
Ao encaminhar mensagem à Casa de Leis, o Estado alega que atualmente o sistema prisional brasileiro vem padecendo em decorrência da superlotação carcerária, e que muitos mandados judiciais de concessão de liberdade encontram-se em aberto, aptos ao devido cumprimento, no entanto, em razão da escassez de recursos para o custeio do aparelho de monitoramento eletrônico inúmeros reeducando deixam de obter soltura.
A CCJR é responsável por encaminhar a mensagem ao Plenário das Deliberações para aprovação dos 24 deputados estaduais e posteriormente encaminhado ao Poder Executivo para sanção governamental. Antes disso, o projeto passou pelas comissões de Segurança Publica e Comunitária e de Trabalho, Administração e Serviço Público. A medida entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.