A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá, extinguiu por “prescrição de prazo” uma ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra o ex-governador Silval Barbosa, ex-secretários da gestão dele, além de servidores públicos e empresários. A decisão é do dia 7 deste mês.
A ação tramitava em segredo de Justiça e apurava suposto direcionamento em licitações para que duas empresas assumissem em 2014 contratos na Secretaria Estadual de Infraestrutura.
A ação de improbidade deveria ser proposta no prazo de cinco anos após a saída do gestor, o que não aconteceu. Esse prazo terminou em dezembro de 2019.
“Conforme exposto na inicial, o requerido Silval da Cunha Barbosa ocupou cargo eletivo até o final do ano 2014, assim como os requeridos Valdísio Juliano Viriato, Arnaldo Alves de Souza Neto e Emiliano Dias da Silva, também ocuparam cargo comissionado de secretário adjunto da Secretaria Estadual de Pavimentação e Transporte Urbano (Septu), secretário da Septu e ordenador de despesas e assessor Especial II, respectivamente até a mesma data, razão pela qual “o prazo prescricional para o ajuizamento de ação civil de responsabilidade pelos atos ímprobos a eles imputados findará em 31 de dezembro de 2019”, diz a decisão.
Segundo o processo, o MPE tentou interromper o prazo, mas não conseguiu na decisão final
A defesa do ex governador disse que ele vai se manifestar apenas no processo. O Ministério Público ainda não se pronunciou sobre a decisão.