Projeto discute criação de ônibus exclusivos para mulheres em Cuiabá

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Um projeto de lei que pede a criação de ônibus exclusivos para mulheres e crianças, em horários específicos em Cuiabá está sendo discutida da Câmara Municipal. O projeto foi apresentado pelo Pastor Jeferson (PSD) durante a sessão ordinária dessa quinta-feira (11).

De acordo com a proposta, o objetivo é de coibir o assédio sexual e a importunação de mulheres no transporte coletivo urbano.

O projeto obriga as empresas que operam na capital a disponibilizar ônibus exclusivos para mulheres e crianças de até 12 anos, no período de 6h às 9h e 17h às 20h.

Consta na proposta que os ônibus serão identificados com envelopamento do veículo na cor rosa, contendo a informação do horário e da exclusividade.

A proposta também obriga as empresas a fixarem cartazes informativos em todos os terminais, esclarecendo a existência do veículo exclusivo, bem como, cita a necessidade da contratação de profissionais da área de segurança para fiscalizar o embarque e desembarque nos terminais.

O projeto estabelece que as empresas que descumprirem as medidas ficam sujeitas a multa diária no valor de R$ 3 mil.

“Os usuários individuais que descumprirem esta Lei e utilizarem os ônibus exclusivos serão multados em R$ 200,00”, diz trecho da proposta. O projeto ainda deve ser votado.

Importunação sexual

No início do mês, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), sancionou uma lei que institui ações de combate aos delitos sexuais no transporte coletivo do município. O ato foi publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas Estadual (TCE) do dia 4 de fevereiro.

O objetivo, segundo a publicação, é chamar atenção para o alto número de casos de importunação sexual, assédio e outros crimes contra a dignidade sexual, além de estimular denúncias de importunação sexual ou qualquer crime contra a dignidade sexual por parte da vítima e conscientizar a população e o motorista do transporte coletivo sobre a importância do tema.

A lei considera delito sexual todo comportamento indesejado de caráter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade ou lhe criar um ambiente intimidativo, hostil degradante, humilhante ou desestabilizador.

As empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo de Cuiabá deverão adotar providências como incluir no canal já existente da Ouvidoria responsável por atender demandas relacionadas a fiscalização e denúncia, um atendimento para denúncia de assédio sexual e demais delitos, além de capacitar permanentemente os colabores da empresa de transporte coletivo, urbano e rural, sobre como proceder e orientar a vítima para o encaminhamento da denúncia nos casos de assédio sexual, abuso ou importunação sexual.

Caso ocorra algum caso de assédio ou importunação sexual, ou outra prática atentatória à dignidade sexual em um veículo que possua já instalado sistema de monitoramento por vídeo e/ou de geolocalização, as imagens poderão ser disponibilizadas em caso de denúncia da vítima para as autoridades competentes para identificação do agressor.

Fonte: G1 MT