A lei que torna obrigatório os motoristas transitarem pelas rodovias com farol baixo durante o dia tem causado certa confusão em diversas pessoas. Muitos não sabem em que pontos, dentro de Cuiabá e Várzea Grande, devem utilizar. O Olhar Direto ouviu o superintendente da PRF (Polícia Rodoviária Federal), Arthur Nogueira, que explicou os trechos onde é obrigatório andar com o farol aceso.
BR-364
Segundo o superintendente, os motoristas que vem de Rondonópolis pela BR-364 devem utilizar o farol baixo até o trevo do Tijucal. Após disto, ele deixa de ser obrigatório. Depois, ele volta a ser necessário para quem irá entrar na direção do Parque Cuiabá, na Rodovia Palmiro Paes de Barros (MT-040) – a partir do viaduto da MT-040.
MT-444
Outro ponto em que é necessária a utilização do farol baixo é no início da rodovia Mário Andreazza (MT-444) – no início da trincheira Ciríaco Cândia, em Cuiabá – até o Trevo do Lagarto, em Várzea Grande. De lá, os motoristas têm de continuar a utilizar o farol, caso pegue demais rodovias (BRs 163, 364 e 070).
MT-251 e MT-010
O ponto de maior atenção é a partir do trevo da Estrada da Guia (MT-010) e Estrada para Chapada (MT-251). Quem segue deste ponto, localizado próximo ao hotel Business Prime, para a Guia e Chapada dos Guimarães tem a obrigação de utilizar o farol baixo.
“Este é um ponto que é preciso muita atenção. Quem vem do lado dos condomínios da Estrada da Guia e de bairros como Jardim Florianópolis e Jardim Vitória precisa utilizar o farol”, disse o superintendente ao Olhar Direto. Ele ainda lembrou que o farol é obrigatório em todas as rodovias federais e estaduais: “Independente de ser zona rural ou não”.
Entenda a diferença dos faróis:
Farol baixo – È o que as pessoas normalmente chamam de farol, até então, usado à noite.
Lanterna – Mais fraca, a lanterna ou luz de posição deve ser acionada em duas situações, segundo o Detran-SP. São elas: à noite, somente quando o carro estiver parado para embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias; de dia, sob chuva forte, neblina ou cerração (nessas condições também pode ser usado o farol baixo).
Farol alto – Só deve ser usado em locais onde não há nenhuma iluminação e, ainda assim, precisa ser desativado quando outro veículo vier no sentido contrário.
A lei
A lei que torna obrigatório os motoristas transitarem pelas estradas com farol baixo durante o dia começou a valer no dia 08 de julho. Quem for pego sem utilizar o farol terá de pagar multa de R$ 85,13 e ainda levará 4 pontos na carteira de habilitação. Em novembro, esse valor sobe para R$ 130,16. A mudança no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) foi publicada no Diário Oficial da União no fim de maio.