Sancionada lei que regulamenta aplicativos de transporte em Cuiabá

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O prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) sancionou a Lei Nº 6.376 de 9 de abril de 2019, que prevê a regulamentação dos aplicativos de transporte privado por meio de aplicativo, que atuam na Capital. As empresas terão prazo de 90 dias para se adequarem ás novas regras.

De acordo com a portaria publicada no Diário de Contas que circulou no dia 11 de abril, os motoristas terão que pagar R$ 155 pela vistoria anual do veículo, R$ 0,05 por quilômetro rodado pelo uso de plataformas digitais.

“As   pessoas   jurídicas   Operadoras   de   Plataformas   Digitais   de Intermediação   de   Transporte   (OPIT’s)   que   já   estão   operando   no   Município   de   Cuiabá   deverão atender os requisitos desta Lei Complementar no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da publicação da presente Lei Complementar”, diz trecho do documento.

Além da tabela de taxação, a portaria estabelece regras para motoristas e carros que serão utilizados no transporte de passageiros.

O  projeto de regulamentação do transporte por aplicativos foi aprovado na Câmara Municipal de Vereadores no dia 14 de março, após sessões tumultuadas.

Além da vistoria e licença de operação, os condutores irão pagar alíquota de 5% de ISS.

Confira aqui a portaria na página 86

Fonte: Hipernotícias