Shopping pede despejo de cinema por dívida de R$ 800 mil, mas Justiça nega

Fonte:

A pandemia da covid-19 trouxe impacto financeiro negativo para a Cinépolis, operadora de cinemas localizada no Shopping Estação, em Cuiabá. Com as portas fechadas, o espaço acumulou dívida de R$ 667 mil em aluguéis atrasados, o que motivou um pedido de despejo por parte da administradora do local.

No dia 9 de julho, a juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, em substituição na 4ª Vara Cível de Cuiabá, negou o pedido do shopping para decretar ordem de despejo de forma liminar, ou seja, antecipada.

Segundo a juíza, a lei federal nº 8.245/1991, que trata de locações de imóveis urbanos, é clara em relação às hipóteses de despejo liminar. Entretanto, o caso envolvendo o cinema não se enquadra em nenhuma delas.

A juíza ainda ponderou que há perigo de que, se for deferido o pedido de despejo liminar, a situação não possa ser revertida. Além disso, destacou que a operadora de cinema fez “investimentos consideráveis” no imóvel, de forma que “a desocupação permitiria ao autor realizar nova locação, o que demandaria a retirada de toda a estrutura montada pelo requerido”.

Dívidas acumuladas

De acordo com o processo movido pelo Shopping Estação, a operadora Cinépolis firmou contrato em julho de 2014 para locação do espaço pelo prazo de 120 meses, no período entre 2018 e 2028. O contrato, segundo o shopping, veio a ser alterado duas vezes: na primeira, para mudança do representante legal; na segunda, para conceder desconto sobre o aluguel mensal, entre março e agosto de 2019. Na época, foi condicionada a pontualidade no pagamento da parcela.

“Ocorre, no entanto, que a parte Ré/Locatária tem infringido as disposições contratuais firmadas, encontrando-se inadimplente em relação aos aluguéis e encargos locatícios”, explicou o shopping à Justiça.

A dívida teria se acumulado entre agosto de 2020 e maio de 2021, totalizando um montante de R$ 667.026,42. O valor atualizado, porém, já chega a R$ 800.421,71, de acordo com o shopping, em razão da multa contratual de 10%, juros moratórios de 1% e, ainda, correção monetária.

“Assim, demonstrada estando a infração contratual, na modalidade de inadimplemento, imperiosa se torna a decretação imediata do desfazimento do contrato, ao teor do art. 9º, III, da Lei 8245/91”, assinalou o shopping.

A administradora ainda frisou que, nesta ação, pede apenas o despejo do cinema, e que a dívida deverá ser cobrada em ação própria a ser movida futuramente.

Fonte: Repórter MT