O juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular do Tribunal de Justiça (TJMT), Bruno D’Oliveira Marques, declinou da competência para julgar um processo que tenta “barrar” a transformação de unidades de ensino estaduais em escolas militares. Com o entendimento, a ação deverá ser redistribuída para a comarca de Vila Rica (1.1170 KM de Cuiabá), tendo em vista que a petição versa sobre a possibilidade de “mudança de orientação” de escolas estaduais presentes no município do extremo nordeste do Estado.
O despacho do juiz é do último dia 10 de junho. Segundo Bruno D’Oliveira Marques, a Lei da Ação Civil Pública (nº 7.347/1985), estabelece que os processos que debatem questões sobre o dispositivo legal devem ser “propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa”.
Como a ação questiona não só a transformação de escolas estaduais de Vila Rica em unidades de ensino militares, como também uma audiência pública realizada sobre o assunto no município, Bruno D’Oliveira Marques determinou que o processo passe a tramitar na comarca.
“No caso presente, há concordância do fiscal do ordenamento jurídico, vez que o Ministério Público pontuou em sua manifestação que é o caso de reconhecimento da incompetência absoluta deste Juízo”, diz trecho da decisão.
O despacho do juiz não dá detalhes sobre os motivos do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT), autor da ação, se mostrar contra a implantação das escolas militares.
Neste ano de 2021, estava previsto em Mato Grosso a transformação de três escolas estaduais – em Barra do Garças, Tangará da Serra e Cáceres. Atualmente, o Estado já conta com sete unidades de ensino militares, presentes em Cuiabá, Rondonópolis, Nova Mutum, Sorriso, Lucas do Rio Verde, Juara e Confresa.
Fonte: Folhamax