STJ mantém demissão de capitão da PM que torturou menores em VG

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (TJMT), Og Fernandes, manteve a demissão do ex-capitão da Polícia Militar, Gilmar Alves de Sena, condenado por improbidade administrativa no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O ex-agente de segurança pública torturou dois adolescentes no Residencial São Gonçalo, em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá, no ano de 2004.

A decisão do ministro é do dia 31 de agosto de 2021. A defesa de Gilmar Alves de Sena alegou nos autos “não ser possível ao Governador declarar a perda do cargo em razão de sentença condenatória por improbidade administrativa e não se confundir a perda do cargo com a de função pública”.

Em sua decisão, porém, Og Fernandes lembrou que os adolescentes sofreram uma verdadeira sessão de tortura, com direito a “golpes de pau” e uso de “spray de querosene”. “O apelado, no comando da operação, não só liderou, como também, pessoalmente, praticou atos de tortura contra dois adolescentes, pois foram deferidos vários tapas, socos, pontapés, golpes de pau e até uso de produto químico (spray de querosene), que resultou em perda de uma das unhas e várias lesões produzidas inclusive na área dos olhos”, lembrou o ministro.

Og Fernandes segue rebatendo o argumento da defesa do ex-oficial da PM de Mato Grosso, lembrando que a “perda do cargo como efeito secundário da condenação penal ou sanção disciplinar realmente não se confunde com a perda de função por ato de improbidade administrativa, não no sentido defendido pelo recorrente. Ao contrário, esta é mais grave e impactante, configurando-se, ainda, como gênero que engloba diferentes formas de fazer cessar o vínculo do agente ímprobo com a administração”.

A decisão do membro do STJ cita ainda que agentes públicos com desvio moral e ético não podem fazer parte do funcionalismo. “A sanção de perda da função pública visa a extirpar da Administração Pública aquele que exibiu inidoneidade (ou inabilitação) moral e desvio ético para o exercício da função pública, abrangendo qualquer atividade que o agente esteja exercendo ao tempo da condenação irrecorrível”, asseverou.

O ex-capitão da PM ainda pode recorrer da decisão.

Fonte: Folhamax