STJ nega recurso e determina mais de 15 anos de prisão para Gilmar Fabris

Fonte:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso especial impetrado pelo ex-deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) e ampliou a pena em regime fechado de nove  para 15 anos, seis meses e 20 dias, na ação de lavagem de dinheiro, atipicidade, peculato desvio, autoria e materialidade comprovadas, condutas reiteradas, continuidade delitiva e configurada procedência. O deputado recorreu da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Na decisão, desta segunda-feira (16.12), o relator do processo, o ministro Ribeiro Dantas, ressalta que “ reconhecida a violação ao art. 59 do CP, deve a pena-base se fixada em 7 anos de reclusão. Demais disso, preservado o patamar na segunda fase pela Corte de origem, a pena foi majorada em 1/3, ante a incidência da causa de aumento prevista no art. 327, § 2º, do CP (e-STJ, fl. 4597). Portanto, deve ser revista a reprimenda na terceira fase do cálculo dosimétrico, aplicando-se o mesmo percentual, fixando a pena intermediária em 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão. Por fim, em razão do aumento pela continuidade delitiva, 2/3, procedo ao aumento da pena no mesmo percentual, tornando-a definitiva em 15 (quinze) anos, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado”, apontou o ministro.

Dantas destacou ainda que “não há falar em violação dos dispositivos tidos como contrariados – todos relativos à prescrição pela pena em concreto -, uma vez que não se mostra possível seu reconhecimento quando a pena ainda está sendo questionada, como ocorre na hipótese sob exame”.

O ex-deputado foi condenado pelo Tribunal de Justiça, em junho de 2018, a 6 anos e 8 meses de prisão, em regime semiaberto, sendo inscrito no rol de fichas sujas. Por isso, mesmo tendo tido votos suficientes para tomar posse na última eleição foi barrado no Poder Judiciário. O parlamentar alegou no recurso ao STJ que não poderia ser prejudicado em sua postulação, pois à época do julgamento do TJMT, já havia ocorrido a prescrição.

Fabris foi condenado por fazer parte de um esquema que teria ocorrido por meio da utilização de 123 cheques assinados por ele, totalizando a quantia de R$ 1,5 milhão, como pagamento de serviços supostamente prestados à Assembleia Legislativa.

Fonte: PNB Online