Supremo nega HC e menor que matou Isabele segue internada

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Em despacho publicado nesta quinta-feira (11) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin negou habeas corpus e manteve a internação da adolescente que atirou e matou a amiga Isabele Ramos, de 14 anos, em Cuiabá.

O crime ocorreu ocorreu no dia 12 de julho de 2020, no Condomínio Alphaville, no bairro Jardim Itália, área nobre da Capital.

A adolescente está internada no Complexo Pomeri, na Capital, desde 19 de janeiro.

Ela foi a três anos de internação por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso (quando há intenção de matar).

A sentença é da juíza Cristiane Padim, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá.

Agora, já são três derrotas da defesa da jovem na Justiça, desde a decisão que determinou sua internação.

A garota já teve a liberdade negada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no dia 22 de janeiro, e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 26.

“Como não se trata de decisão manifestamente contrária à jurisprudência do STF ou de flagrante hipótese de constrangimento ilegal, com fulcro na Súmula 691/STF e no art. 21, § 1º, do RISTF, nego seguimento ao habeas corpus”, diz o despacho de Fachin.

A TRAGÉDIA –  A tragédia aconteceu quando o pai da atiradora, o empresário Marcelo Cestari, pediu que a filha guardasse uma arma que foi trazida pelo genro, de 17 anos, no quarto principal no andar de cima.

No caminho, porém, a garota desviou e seguiu em direção ao banheiro de seu quarto, ainda carregando a arma.

No local, ela encontrou Isabele, que foi atingida pelo disparo da arma.

A Politec apontou que a adolescente estava com a arma apontada para o rosto da vítima, entre 20 a 30 centímetros de distância, e a 1,44 m de altura.

Os pais da atiradora respondem um processo separado pelo caso.

Eles foram denunciados pelo MPE por homicídio culposo, entrega de arma de fogo a pessoa menor, fraude processual e corrupção de menores.

O ex-namorado dela foi condenado a prestar seis meses de serviços comunitários por ato infracional análogo ao porte ilegal de arma de fogo.

Fonte: Diário de Cuiabá