Supremo nega pedido da Câmara de Cuiabá para aumentar verba indenizatória

Fonte:

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o recurso extraordinário da Câmara de Cuiabá, que tentava anular a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a respeito do aumento da Verba Indenizatória (VI) aos vereadores. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (21).

Os vereadores tentam reverter na Justiça, a decisão que reduziu o valor mensal da VI de R$ 25 mil para R$ 18 mil. Fora a verba, os parlamentares recebem R$ 15 mil de salário.

Ao negar o recurso, Fachin afirmou que “o valor da verba indenizatória, devida ao vereador de Cuiabá, aumentou mais de 1.118%, desde a sua criação, mostra-se incontroversa a violação aos princípios constitucionais da moralidade e da razoabilidade”.

O ministro ainda questiona o fato de a verba ter aumentado tanto, num período tão curto de tempo. “A população cuiabana cresceu nesta mesma proporção? A inflação, no período, teve o mesmo índice? Todos sabem que não. Além disso, cumpre salientar que os elementos trazidos ao caderno processual não autorizam a atual desproporção entre o valor da verba indenizatória vigente com o do subsídio do Vereador, pois a diferença é astronômica”, destacou.

Por fim, Fachin asseverou ainda que haja a obrigatoriedade da prestação de contas, porque “a sociedade tem o direito de fiscalizar os gastos públicos”.

No dia 9 de maio, por unanimidade, desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que questiona o aumento excessivo do valor da verba indenizatória dos vereadores de Cuiabá.

É um valor bastante expressivo para que haja a dispensa de comprovantes. Não há como desincumbir a pessoa da prestação de contas. Deve-se mostrar se houveram gastos inerentes ao cargo de vereador”, afirmou a desembargadora Clarice Claudino da Silva, alegando também que a verba estava sendo classificada como salário.

Ainda durante a leitura do voto, a desembargadora ressaltou que o total das despesas com a remuneração dos vereadores não deve ultrapassar 5% da receita do município.

Saiba mais

No comando do então presidente da Câmara de Cuiabá, João Emanuel, a verba indenizatória era de R$ 25 mil, no entanto após o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) entrar com uma ação civil pública, a Justiça reduziu o benefício para R$ 18 mil.

Fonte: Hipernotícias