O conselheiro interino Moisés Maciel, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), negou um pedido de cautelar formulado pela própria Corte de Contas, por intermédio da Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura (Secex-Obras), para suspender uma licitação de R$ 3 milhões lançada pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob). O certame já estava suspenso temporariamente por decisão da Prefeitura da Capital para alterações no edital.
A licitação, na modalidade tomada de preço, foi lançada este ano visando contratar uma empresa especializada para realizar serviços de engenharia com fornecimento de material e mão de obra para construção de passarela metálica destinada à pedestre, localizada na Avenida República do Líbano, em frente à Rodoviária de Cuiabá.
A sessão para recebimento das propostas estava prevista para 21 de fevereiro, mas em virtude de impugnações, o certame encontra-se suspenso, sem a informação de nova data.
Dentre as supostas irregularidades apontadas pela Secretaria de Controle Externo, constam cláusulas contratuais interpretadas como “excessivas”, restringindo a participação de mais empresas interessadas no certame por causa de exigência de comprovação de qualificação técnica. Ainda, a ausência de critérios objetivos para o pagamento de forma proporcional aos serviços executados na obra, considerando que a remuneração da mão-de-obra adotada pelo edital foi por hora trabalhada.
Conforme a Secex, no período de quatro meses, respaldado na tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi) apurou-se um sobrepreço no valor R$ 34,4 mil, considerada antieconômica. Outra irregularidade apontada foi a inclusão do Preço de Serviço juntamente com o Preço de materiais destinados ao objeto principal do certame, nas cotações realizadas pela administração pública. Tal equívoco, segundo a Secretaria de Controle Externo, resultou no sobrepreço de R$ 353,8 mil.
O pedido de cautelar era para o Tribunal de Contas manter a suspensão do certame, sob pena de multa diária desde a data da publicação da decisão, ou, alternativamente, determinar ao Poder Executivo que declarasse a nulidade da tomada de treço n.° 002/2019.
Foram acionados o secretário de Mobilidade Urbana, Antenor Figueiredo, a diretora administrativa e financeira da Semob, Nádia Escudero Santana, a presidente da Comissão de Licitações de Cuiabá, Luciana Carla Pirani Nascimento e o diretor Especial de Licitações e Contratos, Agmar Divino Lara Siqueira.
Em sua decisão, o conselheiro relator do caso destacou que os responsáveis pela licitação foram notificados e se comprometeram a readequar o edital acatando as sugestões do TCE. Informaram ainda que o certame continuará suspenso até que as medidas corretivas sejam concretizadas.
“No caso dos autos, em sede de cognição sumária, os representantes demonstraram que as providências necessárias para readequar o certame dentro da legalidade da Lei 8.666/93 foram adotadas”, ponderou Moisés Maciel ao indeferir a cautelar.
Fonte: Folhamax