TCE-MT determina ressarcimento ao erário devido a dano causado por atraso no pagamento de encargos

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Em razão do prejuízo causado ao erário pelo atraso no pagamento de encargos, que geraram multas e juros, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou irregular a Tomada de Contas Ordinária instaurada em desfavor da Prefeitura de Rondonópolis e da Companhia de Desenvolvimento do município (Coder). Sob relatoria do conselheiro substituto Moises Maciel, o processo foi julgado na sessão ordinária remota desta terça-feira (24).

A Tomada de Contas Ordinária foi instaurada em cumprimento à determinação contida no Acórdão nº 464/2015-TP, que julgou parcialmente procedente Recurso Ordinário interposto em face do Acórdão 216/2013-PC, referente ao julgamento das Contas Anuais de Gestão da Coder, exercício de 2012.

O processo teve por objetivo de apurar o montante inadequadamente despendido pela companhia, durante o exercício de 2012, para pagamento de encargos sociais, especificamente INSS, FGTS e Imposto de Renda, com atraso em razão da ausência da contrapartida, em tempo hábil, pela Prefeitura de Rondonópolis.

Detectado o dano ao erário no montante superior a R$ 160 mil, o Pleno determinou, por unanimidade, o ressarcimento devidamente atualizado por parte do ex-prefeito de Rondonópolis e do ex-gestor da Coder, bem como a aplicação de multa proporcional a 10% sobre o valor do dano causado ao erário, também atualizado.

A sanção imposta aos responsáveis deverá ser recolhida com recursos próprios no prazo de 60 dias, contados a partir da publicação da decisão, condicionando a quitação ao envio de documentos comprobatórios de seu recolhimento ao TCE-MT.

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