O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) analisou o monitoramento realizado para identificar o grau de implementação das recomendações apontadas numa auditoria operacional produzida em 2014, que avaliou as ações desenvolvidas na atenção básica, assistência farmacêutica e regulação assistencial nos municípios de Mato Grosso. Na sessão ordinária remota do dia 22, a Corte de Contas julgou o monitoramento referente ao município de Cáceres.
As recomendações feitas pelo TCE-MT constam do Acórdão nº 3.292/15-TP e, um ano depois, foi realizado o primeiro monitoramento das ações a serem implantadas em Cáceres. Neste caso, evidenciou-se um baixo grau de cumprimento das recomendações, pertinentes à atenção básica, assistência farmacêutica e regulação assistencial.
Em seu voto, o relator do atual monitoramento, conselheiro João Batista de Camargo, assinalou que a inspeção se justifica pela necessidade de verificação do cumprimento das determinações expedidas pelo Tribunal de Contas e prevista no Regimento Interno.
Conforme o relatório técnico da Secretaria de Controle Externo (Secex) de Saúde e Meio Ambiente do TCE-MT, após análise da defesa do município, ficou comprovado que, embora ainda existam recomendações não implantadas, o atual panorama da rede de saúde de Cáceres teria apresentado melhoras se comparado ao momento em que se deram as auditorias operacionais no ano de 2014.
No caso da assistência farmacêutica, foi considerada implantada pela Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres a adoção de um parâmetro definido pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para a definição da cobertura de uma rede de farmácia municipal. Também foi feita a adequação da estrutura de Tecnologia da Informação para o pleno funcionamento dos sistemas informatizados de gestão da assistência farmacêutica.
Está em fase de implantação o preenchimento total do quadro de farmacêuticos nas farmácias públicas municipais e na Central de Abastecimento Farmacêutico, com base de cálculo de programação adequada (perfil epidemiológico, demanda real e reprimida, consumo histórico e estoque máximo e mínimo), para subsidiar os processos de aquisição de medicamentos.
Com relação à regulação assistencial, foi parcialmente implementada a recomendação de que fosse implementada a estrutura adequada da Central de Regulação Municipal. Foi fornecido ao TCE-MT um relatório gerencial acerca das ações realizadas.
Dessa forma, foi constatada a não realização de ações recomendadas pelo TCE-MT quanto à elaboração de um plano de ação para adequação da infraestrutura das Unidades Básica de Saúde, a ampliação da oferta de serviços de apoio diagnóstico e terapêutico de forma compatível com a demanda das unidades, o monitoramento e avaliação dos serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, a elaboração de um diagnóstico da estrutura de Tecnologia da Informação que reflita as necessidades demandadas para monitoramento e avaliação da atenção básica, entre outras.
Frente ao exposto, a Corte de Contas renovou, por unanimidade, de forma parcial as recomendações. Foi dado prazo de 90 dias para que sejam estabelecidos controles do tempo médio de retorno dos pacientes atendidos na rede básica e do percentual de encaminhamentos da atenção básica para a média e alta complexidade, por meio de indicadores específicos. O Pleno ainda alertou a Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres para que busque meios para diminuir a judicialização das demandas de saúde no município.
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