Wellington relata projeto para flexibilizar contratos de empresas com o Governo

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A implantação de um Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas contratuais da Administração Pública, no período da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus, a Covid-19, deverá ser votado nesta quarta-feira, 10. De autoria do senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), o projeto está sendo relatado pelo senador mato-grossense Wellington Fagundes (PL), líder do Bloco Parlamentar Vanguarda, que buscou nos demais senadores o aperfeiçoamento da proposta.

“Este é um momento em que estamos trabalhando muito para adotar medidas que possam salvar vidas, que é mais importante. Porém, precisamos salvar as empresas e garantir os postos de trabalho. Por isso, esse projeto é importante, já que o Estado brasileiro é um dos principais fomentadores da economia e, diante do quadro que estamos vivendo, é preciso criar espaços para o diálogo” – frisou.

Os atuais contratos entre Governo e empresas se submetem à aplicação de regras expressas em Lei e que foram pensadas para regular uma situação de normalidade social. Com reconhecidos efeitos prejudiciais às relações econômicas causadas pela pandemia, a proposta define adoção de soluções que possam mitigar — num primeiro momento — e equacionar, em definitivo, os efeitos causados pela Covid-19.

O projeto prevê que a administração poderá rever obrigações contratuais suspendendo, por exemplo, a exigibilidade de obrigações, com a consequente revisão de cronogramas para entrega de produtos, de serviços ou para a realização de investimentos. Também poderá autorizar que o contratado promova a desmobilização de pessoas, equipamentos e estruturas alocados na execução do contrato e promover a alteração das especificações e quantidades do objeto contratual, além de suspender a exequibilidade de sanções.

As normas existentes podem se apresentar demasiadamente restritivas — e, portanto, incompatíveis — à adoção de medidas que, excepcionais como a situação que pretendem enfrentar, sejam as únicas, ou, ao menos, as mais eficientes para diminuir perdas e assegurar o menor impacto possível nas relações contratuais já estabelecidas pela Administração Pública.

“Estamos enfrentando um momento atípico e precisamos garantir também o emprego das pessoas. Isso se faz protegendo as empresas, seja com a garantia de linhas de crédito para sustentar seus compromissos, inclusive trabalhistas, seja com as normas que regem contratos” – disse Wellington Fagundes.

Uma vez aprovado, o projeto garante, segundo o senador, segurança jurídica advinda de norma legislativa, com o emprego de medidas necessárias à manutenção dos contratos administrativos atingidos pelos efeitos da pandemia. Contando com previsão legal específica, a Administração terá o apoio necessário à árdua tarefa de manter as contratações vigentes — que, afinal, justificam-se ao atendimento do interesse público — e, tanto ela quanto os particulares contratados, terão a certeza necessária da validade e eficácia dessas medidas.

A aplicação, emergencial e transitória, dos dispositivos previstos no projeto terão lugar apenas nos contratos vigentes. Com isso, se torna possível serem feitos ajustamentos de contratos sob à égide das normas do Regime, mesmo após o término da calamidade pública ou situação de emergência ocasionadas pela pandemia. Segundo Wellington Fagundes, o projeto de Anastasia abre a possibilidade de estados e municípios se valerem das regras, bem como as empresas estatais.

Já nos contratos de concessões, são previstas postergação de pagamento de encargos, como: valores de outorga fixa ou variável; de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados; encargos de fiscalização ou congêneres, previstos nos respectivos contratos; encargos setoriais, previstos na legislação reguladora dos serviços objeto do contrato, desde que não tenham natureza tributária.