A Secretaria Estadual de Saúde (SES) publicou nesta terça-feira (9) uma portaria que autoriza o translado de corpos de vítimas de Covid-19 a outros municípios do estado, desde que sejam respeitadas medidas de biossegurança. O translado estava proibido, em Mato Grosso, desde o dia 11 de maio.
O estado já registrou mais de 4,5 mil casos de Covid-19 e 140 mortes em decorrência da doença, até essa terça-feira (9), segundo dados da SES.
De acordo com a portaria, fica autorizado o translado dos corpos aos municípios de origem, dentro do território estadual, dos óbitos que tenham tido como causa suspeita ou confirmada a Covid-19, desde que cumprido o período máximo de 24 horas entre o óbito e o sepultamento, seguindo as recomendações das autoridades de Saúde.
Para transladar os corpos, os serviços funerários, familiares e os municípios de origem do óbito devem providenciar todas as medidas já regulamentadas pelos órgãos sanitários para garantir o cumprimento do prazo.
O acondicionamento do corpo deverá, de forma obrigatória, ser feito com lençóis, em saco impermeável e selado para impedir que haja vazamento de fluídos.
A superfície externa do saco deve ser desinfetada com álcool 70%, ou outro saneante desinfetante regularizado.
Depois disso, o corpo deve ser acondicionado em um segundo saco impermeável, selado e mais uma vez desinfectado. O caixão deve ser lacrado e a família não poderá velar o corpo, que deve ser encaminhado diretamente para o sepultamento no município de destino.
Os profissionais envolvidos no processo de acondicionamento e recebimento do corpo obrigatoriamente deverão estar utilizando o equipamentos de proteção individual apropriados para cada atividade.
Para o translado de corpo em portos, aeroportos e fronteiras, os requisitos mínimos estão estabelecidos pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária.
A portaria também proíbe, em todo território estadual, a prestação de serviços de conservação de corpos.