TCE-MT julga parcialmente procedente RNI contra a Prefeitura de Rosário Oeste

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Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou parcialmente procedente representação de natureza interna (RNI) referente a supostas irregularidades na dispensa de licitação para execução de serviço de limpeza urbana na Prefeitura de Rosário Oeste.

Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, o processo foi apreciado na sessão ordinária remota de quarta-feira (7).

Os autos apontam para inconsistências na dispensa de licitação firmada entre a administração e a empresa Lenine José de Abreu para a execução de serviços gerais de limpeza, em 2017, bem como irregularidades na contratação das empresas Carlos Cezar Ribeiro de Souza e Irã Contabilidade e Assessoria, que prestaram os serviços em 2016.

Na ocasião, o conselheiro chamou atenção para a alteração da redação da irregularidade de homologação de procedimento licitatório com empresa de fachada para homologação de procedimento licitatório com empresas que não prestam serviço na área contratada.

“Analisando o caso concreto, verificou-se que não restou configurado que as empresas contratadas eram de fachada, mas sim, que não detinham em sua razão social a prestação de serviço de limpeza urbana, que era objeto das contratações”, explicou Antonio Joaquim.

O relator também destacou a impropriedade referente à ausência de motivos justificadores para abertura de licitação por dispensa. “Uma vez que a dispensa foi realizada com base em uma emergência fabricada, decorrente da falta de planejamento da gestão”, disse.

Frente ao exposto, seguindo parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), votou no sentido de conhecer e julgar parcialmente procedente a RNI, com aplicação de multas aos responsáveis, recomendações e determinações à gestão e encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual.

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